REGULAMENTO

PASSATEMPO D-DAY PORTUGAL 2018

Discovery Day, 28 de janeiro de 2018

1. Objecto e contextualização

1.1. A Last Lap Eventos, Organização de Eventos, Lda., com sede na Rua Professor Reinaldo dos Santos, nº 42, com o número de identificação fiscal 507 148 800, inscrita no Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula n.º 14876 (a “Promotora”), pretende atribuir, nos termos e condições previstos no presente Regulamento (o “Regulamento”), prémios (os “Prémios”) de forma a distinguir as equipas participantes e vencedoras do passatempo abaixo descrito (o “Passatempo”).

1.2. O Passatempo consiste numa experiência de aventura, com o tempo limite de aproximadamente 3 (três) horas, que tem como cenário a cidade de Lisboa, na qual os participantes terão de ultrapassar vários desafios, de natureza diversa, propostos através de uma app.

1.3. A Discovery Communications Spain & Portugal, S.L.U (“Discovery”), com sede em Espanha, na Pº de la Castellana, nº 202, 28046 de Madrid, número de identificação fiscal B-82347253, inscrita no Registo Comercial de Madrid, é a patrocinadora deste Passatempo. A responsabilidade da Discovery está limitada à disponibilização do site do Passatempo e à sua intervenção no mesmo.

1.4. A promotora e a Discovery são as únicas responsáveis pela organização, promoção e gestão do presente Passatempo, incluindo pela seleção dos vencedores e atribuição do prémio.

2. Participantes

2.1. Os participantes deverão organizar-se em equipas de 2 (dois) elementos (mínimo) ou até 4 (quatro) elementos (máximo).

2.2. Cada um dos participantes de cada equipa deverá satisfazer as seguintes condições:

2.3. Uma mesma pessoa não pode participar em mais do que 1 (uma) equipa.

2.4. Cada equipa deverá ter um participante com um smartphone para proceder ao download e ativação da aplicação indicada no site discoveryday.pt. Será fornecido um código de ativação por equipa e apenas pode ser usado num smartphone. Para usar a aplicação corretamente, o smartphone deverá dispor de GPS, conexão de dados (3G ou 4G) e câmara traseira com capacidade para reconhecer QR codes, bem como uma versão do sistema operacional iOS 10.0 e Android 4.1+. Instruções adicionais serão dadas por e-mail ao capitão da equipa antes do início do Passatempo.

2.5. Não é possível trocar elementos da equipa no dia do evento.

2.6. Falta de comparência de elementos na equipa: Se por algum motivo, algum elemento de uma equipa não puder comparecer no dia do evento, a equipa pode participar desde que mantenha um número mínimo de 2 elementos já inscritos e com o mesmo capitão de equipa.

2.7. A candidatura é gratuita.

3. Funcionamento do Passatempo

3.1. O Passatempo consistirá num conjunto de desafios, os quais terão lugar na cidade de Lisboa, no dia 28 de janeiro de 2018, entre as 15:00h e as 18:00h.

3.2. Os desafios são definidos pela Promotora ou pela Discovery ou por entidades que com estas colaborem na organização do Passatempo. Os desafios serão lançados sequencialmente na aplicação, fazendo parte de um jogo no qual os participantes deverão ir avançando através da conclusão de vários desafios, como sejam, resolver charadas, responder a perguntas, entre outros.

3.3. As regras específicas aplicáveis a cada desafio serão comunicadas aos participantes pela Promotora antes do início dos mesmos.

3.4. Os participantes são responsáveis pelo cumprimento das regras associadas a cada desafio, bem como pelo cumprimento do disposto neste Regulamento.

3.5. Os participantes mais se obrigam a atuar de forma responsável, prudente e cuidadosa ao longo de toda a sua participação nos desafios, não devendo perturbar os restantes participantes ou atuar de qualquer forma que coloque em causa o Passatempo ou o bom nome da Promotora da Discovery ou da NOS, não devendo designadamente:

3.6. A Promotora reserva-se o direito de excluir as equipas ou qualquer um dos seus membros que incumpram as regras estabelecidas para os desafios ou o disposto neste Regulamento.

4. Inscrição no Passatempo

4.1. Para participar no Passatempo, as equipas deverão inscrever-se no site do Passatempo da Discovery em discoveryday.pt.

4.2. Cada equipa deverá:

4.3. A informação submetida pelas equipas deve ser verdadeira, exata e atualizada. Os membros devem manter e atualizar os dados fornecidos, caso necessário, para que estes se mantenham fidedignos, corretos e atuais.

4.4. O membro da equipa que submete os dados acima referidos, caso aplicável, declara ter obtido dos restantes membros da equipa as devidas autorizações para a sua submissão e tratamento ao abrigo deste Regulamento, mais declarando que os mesmos leram, compreenderam e aceitaram este Regulamento, designadamente o disposto nos pontos 9, 10 e 11.

4.5. As inscrições deverão ser efetuadas até às 23:59 GMT do dia 21 de janeiro de 2018.

4.6. A Promotora e a Discovery não se responsabilizam pelo possível extravio e não receção das inscrições e dados dos participantes causados nomeadamente por interrupções ou falhas de rede, do site do Passatempo ou do e-mail dos participantes, sendo desde já esclarecido que a Promotora poderá não confirmar a receção/validade das inscrições.

4.7. O e-mail do capitão de equipa fornecido deve estar ativo e atualizado durante todo o período de inscrição, evento/passatempo e pós evento/passatempo D-Day, que decorre de 3 janeiro de 2018 a 28 de janeiro de 2018.

4.8. Serão selecionados 600 participantes, por ordem de chegada e que cumpram os requisitos definidos no ponto 2 deste regulamento.

4.9. Os participantes no passatempo D-Day serão contactados via sms ou e-mail.

4.10. A inscrição por cada participante implica a sua aceitação e vinculação aos termos deste Passatempo.

5. Seleção e exclusão de participantes

5.1. A Promotora terá as seguintes competências:

5.2. Caso a Promotora verifique que existem inscrições que incumprem o disposto neste Regulamento, poderá, à sua escolha, optar por recusar liminarmente a participação em causa ou solicitar ao participante a correção das desconformidades no prazo e nas condições comunicadas por aquele.

5.3. A Promotora poderá igualmente, a qualquer altura, excluir um participante se considerar que este tenta prejudicar o Passatempo, disponibilizou informações enganosas ou atua de forma abusiva, incluindo no âmbito do site do Passatempo, perante a Discovery ou empresas do grupo, incluindo com a intenção de incomodar, abusar ou ameaçar quaisquer outros participantes.

5.4. A exclusão de um participante tem por consequência a exclusão da equipa.

5.5. Não poderão participar neste Passatempo colaboradores diretos da organização.

6. Júri e avaliação das equipas

6.1. A prestação das equipas no Passatempo será avaliada de acordo com critérios objetivos e subjetivos, conforme a natureza do desafio.

6.2. Se o desafio for avaliado através de critérios objetivos, será atribuída uma determinada pontuação a cada desafio realizado por cada equipa, de acordo com os critérios definidos pela Promotora.

6.3. Se o desafio for avaliado através de critérios subjetivos, um Júri definido pela Promotora avaliará as atividades/respostas dos participantes, de acordo com os seguintes critérios, conforme aplicável:

6.4. A equipa que conseguir obter maior pontuação em resultado dos desafios propostos na aplicação, e cujo capitão de equipa, provar que é cliente de televisão da NOS, ou que resida numa morada que tenha instalado um serviço de televisão da NOS em situação regular, sem dívida, será a equipa vencedora. A segunda equipa que conseguir obter maior pontuação em resultado dos desafios propostos na aplicação, e cujo capitão de equipa, provar que é cliente de televisão da NOS, ou que resida numa morada que tenha instalado um serviço de televisão da NOS em situação regular, sem dívida, será a segunda equipa vencedora. A terceira equipa que conseguir obter maior pontuação em resultado dos desafios propostos na aplicação, e cujo capitão de equipa, provar que é cliente de televisão da NOS, ou que resida numa morada que tenha instalado um serviço de televisão da NOS em situação regular, sem dívida, será a terceira equipa vencedora.

6.5. Em caso de empate, a equipa que conseguir obter primeiro a maior pontuação em resultado dos desafios propostos na aplicação, e cujo capitão de equipa, provar que é cliente de televisão da NOS, ou que resida numa morada que tenha instalado um serviço de televisão da NOS sem dívidas, será a equipa vencedora.

6.6. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos, são irrevogáveis e insuscetíveis de recurso.

7. Prémios

7.1. Os Prémios a atribuir no âmbito do Passatempo são os seguintes:

7.2. Os Prémios serão atribuídos diretamente aos participantes das equipas vencedoras. No que se refere ao prémio, a responsabilidade das partes intervenientes no Passatempo termina com a entrega do mesmo.

7.3. Para poderem receber o prémio, o capitão de equipa deve comprovar que é cliente de televisão da NOS, ou que reside numa morada que tenha instalado um serviço de televisão da NOS em situação regular e sem dívida. Para comprovar este facto o vencedor deverá ter consigo no momento da entrega do prémio:

7.4. Se por algum motivo as equipas vencedoras forem desqualificadas, nomeadamente por não cumprirem com as condições definidas no presente Regulamento, os prémios serão atribuídos às equipas seguintes que obterem maior pontuação e que cumpram com as regras e condições definidas no presente regulamento.

7.5 Para efeitos de atribuição dos prémios, serão consideradas como suplentes três equipas, classificadas segundo a respetiva pontuação, candidatas a receber o mesmo. Caso não seja possível atribuir os prémios, a Promotora reserva-se no direito de não entregar os Prémios atribuindo-lhe o fim que entender.

7.6. A Promotora é responsável pela atribuição dos prémios e reserva-se no direito de substituir os Prémios por outros de valor idêntico.

7.7. Os Prémios não são transferíveis, reembolsáveis ou passíveis de ser trocados por dinheiro ou por outros prémios por iniciativa das equipas vencedoras.

7.8. Os participantes não incorrem em qualquer despesa associada à receção dos Prémios.

7.9. Os participantes são responsáveis por quaisquer impostos ou custos e despesas adicionais associados à receção dos Prémios e à sua utilização, e por cumprir todas as obrigações legais, designadamente fiscais, que lhe sejam aplicáveis.

7.9.1. Por motivos de segurança, no momento da entrega dos Prémios, será entregue um cheque fictício. Oportunamente a Promotora irá combinar diretamente com os vencedores a forma de entrega dos prémios reais.

8. Divulgação dos Vencedores

8.1. A divulgação dos vencedores dos Prémios será efetuada mediante notificação a estes, por e-mail ou telefone e no site do Passatempo em discoveryday.pt.

8.2. Os vencedores deverão assinalar que receberam o e-mail até às 23:59 GMT do dia 6 de fevereiro de 2018 e deverão reclamar o mesmo até às 23:59 GMT do dia 6 de fevereiro de 2018 no local indicado pela Promotora.

8.3. Caso um vencedor não assinale à Promotora que recebeu o e-mail de notificação do Prémio ou não reclame o Prémio, o Júri poderá atribuir o Prémio a outro participante, sem prejuízo do direito da Promotora de decidir não atribuir o Prémio em causa.

8.4. Para poder reclamar o Prémio, os vencedores deverão fazer prova da sua identidade, morada e idade, mediante apresentação de um documento válido e, caso aplicável, assinar uma declaração que lhe seja apresentada para o efeito. Será igualmente validado se o capitão da equipa é cliente de televisão da NOS em conformidade com o ponto 7 do presente regulamento.

9. Conteúdos e direitos de Propriedade Intelectual

9.1. As equipas poderão fazer upload no site do Passatempo discoveryday.pt de fotografias e vídeos (“conteúdos”) recolhidos durante os desafios realizados no âmbito do Passatempo, para efeitos de divulgação da sua participação.

9.2. Os membros das equipas são solidariamente responsáveis pelos conteúdos submetidos, garantindo que os mesmos não violam a lei aplicável nem direitos de terceiros, designadamente de privacidade, imagem, voz e propriedade intelectual, sendo exclusivamente responsáveis por recolher as correspondentes autorizações, caso necessário para os fins previstos no ponto 11.3. seguinte, e por quaisquer violações que venham a praticar. Os conteúdos mais não devem, designadamente, promover bens ou serviços de terceiros, direta ou indiretamente, ou indicar falsamente que tais conteúdos são patrocinados ou apoiados pela Promotora ou pela Discovery.

9.3. As imagens e a voz das pessoas constantes dos conteúdos podem por isso ser também utilizadas nos mesmos termos acima descritos, garantindo os participantes que obtiveram as necessárias autorizações para o efeito e que dessa utilização não decorrerá para a Discovery ou para qualquer terceiro por si autorizado qualquer violação de lei ou de direitos de terceiros.

9.4. Os participantes declaram e garantem que pela utilização pela Discovery ou qualquer terceiro autorizado por esta dos conteúdos não será devido por esta o pagamento de qualquer valor (incluindo a título de direitos de autor, conexos, imagem e voz), aos participantes ou a terceiros. Os participantes de cada equipa responsabilizam-se solidariamente por ressarcir a Discovery de quaisquer pagamentos (incluindo indemnizações, coimas ou penalidades) que venha a pagar neste contexto.

9.5. A Promotora e a Discovery podem a qualquer momento remover os conteúdos submetidos por qualquer participante do site do Passatempo, designadamente quando entendam que os mesmos violam direitos de terceiros ou se para tal for solicitado pelos titulares dos direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos e/ou em caso de decisão de entidade competente para o efeito.

10. Promoção do Passatempo e utilização de imagem e voz

10.1. Os participantes aceitam que a Promotora e a Discovery, bem como terceiros autorizados por esta, poderão usar os seus dados de identificação, bem como a sua imagem e voz, para fins comerciais, sem limites de tempo, espaço, forma, modalidade ou meio, seja ou não conhecido, podendo designadamente proceder à sua reprodução (incluindo em edição literária ou impressa, em videogramas e fonogramas), distribuição (independentemente do seu suporte), divulgação, difusão, comunicação ao público (incluindo por radiodifusão) e colocação à disposição do público (incluindo na Internet ou em redes fechadas), bem como à sua modificação, tradução, dobragem, transformação e utilização em conjunto com ou em outras obras e com carácter de exclusividade, designadamente para efeitos de promoção do Passatempo, da própria Discovery, de futuros passatempos patrocinados pela Discovery ou outras entidades do grupo em que esta se insira, sem necessidade de mencionar os seus titulares e sem que seja devida a estes qualquer contrapartida pela Promotora ou pela Discovery.

10.2. Os participantes mais aceitam a sua total disponibilidade para serem entrevistados, fotografados e/ou filmados pela Promotora, pela Discovery e NOS ou terceiros indicados por estas, a qualquer momento e/ou nas datas indicadas pelas mesmas, para os efeitos acima indicados, durante ou após a cessação do Passatempo.

11. Dados pessoais

11.1. A Promotora é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes e garante a segurança e confidencialidade dos mesmos no âmbito do presente Passatempo. Sem prejuízo do disposto nos pontos 9. e 10. anteriores, a Promotora tratará os dados pessoais com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais aplicável, para a finalidade de gestão da participação no Passatempo, bem como para efeitos de promoção do mesmo, podendo designadamente a Promotora divulgar os seus dados (nome) em diversos meios (como sejam páginas da Internet e redes sociais) no caso de ser um dos vencedores. Os Participantes autorizam a Promotora a transferir os seus dados para terceiros, designadamente para a Discovery e para a NOS (ou para quaisquer outras entidades do grupo em que estas se insiram), para efeitos comerciais e de marketing direto, como seja o envio de notícias, programação e informação relacionada com os seus eventos, produtos e serviços. Os participantes reconhecem que o preenchimento e envio dos seus dados pessoais ao abrigo deste Regulamento constitui consentimento expresso ao seu tratamento pela Promotora e por terceiros por esta autorizados.

11.2. Os participantes tomam conhecimento que o preenchimento e envio dos dados, por via eletrónica, é necessário e obrigatório para efeitos de participação no Passatempo, apuramento dos vencedores e entrega dos Prémios.

11.3. A Promotora, terceiros autorizados, bem como quaisquer entidades subcontratadas, asseguram a existência de mecanismos e níveis adequados de segurança destinados a proteger os dados que são tratados, de acordo com as exigências legais. No entanto, os Participantes, aquando do registo/submissão dos seus dados, deverão tomar as medidas de proteção necessárias à navegação na Internet, a fim de evitar que os dados disponibilizados possam ser visualizados por terceiros não autorizados.

11.4. Os Participantes poderão aceder aos dados que lhe digam respeito e solicitar por escrito, junto da Promotora, a sua atualização, correção ou eliminação. Para o efeito deverão utilizar o seguinte endereço de e-mail , acompanhado de fotocópia de um documento de identificação.

12. Responsabilidade

12.1. Na medida permitida pela lei aplicável, a Promotora, a Discovery e a NOS, assim como os seus subcontratados, incluindo as suas agências promocionais e de publicidade e respetivos colaboradores, diretores, representantes e agentes, bem como os seus parceiros e Terceiros que intervenham na atribuição dos Prémios, não têm qualquer responsabilidade por danos e perdas (nem por qualquer custos, despesas, danos físicos, doenças ou outros, tanto de natureza patrimonial como não patrimonial) sofridos pelos participantes decorrente da participação neste Passatempo ou da receção e utilização dos Prémios.

12.2. Na medida permitida pela lei aplicável, a Promotora, a Discovery e a NOS, assim como os seus subcontratados, incluindo as suas agências promocionais e de publicidade e respetivos colaboradores, diretores, representantes e agentes, bem como os seus parceiros e Terceiros que intervenham na atribuição dos Prémios, também não assumem responsabilidade por quaisquer problemas técnicos, de hardware ou software (incluindo designadamente em sistemas informáticos, rede de comunicações ou elétrica), ou por quaisquer falhas e atrasos de comunicações, assim como por quaisquer outros erros ou falhas técnicas ou humanas, ou ainda provocadas por agentes externos naturais, que possam ocorrer, designadamente durante o Passatempo ou durante o processo de inscrição dos Participantes, e que possam impedir ou limitar a participação no mesmo ou a receção ou utilização dos Prémios.

12.3. A Discovery e a NOS não são responsáveis pela seleção ou avaliação dos participantes, por quaisquer tipos de documentos que o participante venha assinar e/ou por qualquer tipo de dano que o mesmo venha a sofrer no âmbito do Passatempo. A responsabilidade da Discovery encontra-se limitada à sua qualidade de patrocinadora e enquanto entidade que disponibiliza o site do Passatempo.

12.4. A Discovery e a Promotora não garantem que a informação disponibilizada no site do Passatempo, incluindo designadamente qualquer conselho, recomendação ou informação, seja atual, rigorosa, completa, segura, adequada, legal ou esteja isenta de erros; a Discovery e a Promotora informa que não assume qualquer dever jurídico nesta matéria.

12.5. A Promotora, a Discovery e a NOS mais não garantem que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos Prémios preencham qualquer expectativa dos utilizadores.

13. Calendário

Prazo de candidaturas/inscrição no Passatempo: de 3 de janeiro de 2018 até às 23:59 GMT do dia 21 de janeiro de 2018.
Dia de realização dos desafios objeto do Passatempo: dia 28 de janeiro de 2018;

Horários:

14. Alterações

14.1. A Promotora reserva-se o direito de alterar, a qualquer altura, as condições deste Passatempo, incluindo os membros do Júri, os prazos constantes do ponto 13 e o Prémio, obrigando-se a publicar tais alterações no site do Passatempo. A Promotora reserva-se ainda o direito de alterar, a qualquer altura, as regras aplicáveis a cada desafio.

14.2. A Promotora reserva-se igualmente o direito de cancelar ou suspender parte ou todo o Passatempo, sem que seja devido aos participantes qualquer compensação por esse facto.

14.3. As alterações serão, quando aplicável, anunciadas no site discoveryday.pt, pelo que os participantes devem consultá-lo regularmente durante o decurso do Passatempo.

15. Lei aplicável e resolução de litígios

15.1. O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.

15.2. Para a resolução de qualquer litígio emergente do Passatempo é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

16. Esclarecimentos

16.1. Para qualquer esclarecimento adicional, os participantes poderão enviar um e-mail para .

Nos termos do artigo 14.1. do Regulamento do Passatempo D-Day, a Last Lap Eventos, Organização de Eventos, Lda., tendo em vista garantir a viabilidade logística e humana dos desafios e as condições de segurança do Passatempo, aceitou o total de 600 inscrições, tendo sido os participantes selecionados por ordem de inscrição tendo em conta os critérios de participação definidos no ponto 2 e 4 deste regulamento. Boa sorte a todos os participantes.

A participação no Passatempo é por conta e risco de cada participante, o qual será o único responsável por qualquer dano sofrido no decurso do mesmo. A Promotora e a Discovery não se responsabilizam, por qualquer forma, por quaisquer danos sofridos pelos participantes, salvo na medida exigida pela lei aplicável.

Declaro que concordo com o respetivo regulamento que acabei de ler, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer danos patrimoniais como não patrimoniais por mim causados.